TJBA - 0167890-10.2004.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0167890-10.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Andre Luis Guimaraes Godinho (OAB:BA17822) Advogado: Carlos Alberto Tourinho Filho (OAB:BA16936) Interessado: Norlan Souza Da Silva Interessado: Nair Alves De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0167890-10.2004.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO ASSOCIACAO UNIFACS PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO INTERESSADO: NORLAN SOUZA DA SILVA, NAIR ALVES DE SOUZA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Solange Correia Sobral Mendes 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
05/05/2022 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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22/03/2021 05:30
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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03/03/2015 00:00
Petição
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03/03/2015 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Publicação
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11/03/2014 00:00
Mero expediente
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23/12/2013 00:00
Publicação
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07/11/2013 00:00
Mero expediente
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15/02/2012 00:00
Petição
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22/09/2011 10:22
Recebimento
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21/09/2011 08:10
Remessa
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08/08/2011 16:15
Remessa
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01/02/2011 09:53
Recebimento
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12/01/2009 09:39
Conclusão
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09/01/2009 15:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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