TJBA - 8000190-24.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
30/01/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:47
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000190-24.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Francisco Carvalho De Oliveira Advogado: Vagner Avelino De Sousa (OAB:BA55763) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893) Advogado: Williane Edth Farias Ribeiro (OAB:BA62327) Reu: Janaine Frazao Pinto Advogado: Leonardo Bahia Cabral (OAB:PE17956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000190-24.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA (OAB:BA55893), VAGNER AVELINO DE SOUSA (OAB:BA55763), WILLIANE EDTH FARIAS RIBEIRO (OAB:BA62327) REU: JANAINE FRAZAO PINTO Advogado(s): LEONARDO BAHIA CABRAL (OAB:PE17956) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 22 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
08/10/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 03:27
Decorrido prazo de VAGNER AVELINO DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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16/08/2024 03:27
Decorrido prazo de WILLIANE EDTH FARIAS RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
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16/08/2024 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 27/06/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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03/08/2024 01:25
Decorrido prazo de RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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31/05/2024 03:59
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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31/05/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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31/05/2024 03:57
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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31/05/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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31/05/2024 03:55
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
31/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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31/05/2024 03:53
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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31/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 02:13
Decorrido prazo de VAGNER AVELINO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:13
Decorrido prazo de RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:34
Decorrido prazo de VAGNER AVELINO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:34
Decorrido prazo de RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 14:28
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
26/11/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
26/11/2023 14:24
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
26/11/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
26/11/2023 14:17
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
26/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
01/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
06/07/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
-
12/01/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/11/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:41
Decorrido prazo de JANAINE FRAZAO PINTO em 27/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:53
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 05:07
Decorrido prazo de RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 05:07
Decorrido prazo de VAGNER AVELINO DE SOUSA em 18/02/2021 23:59.
-
22/03/2021 22:43
Conclusos para despacho
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16/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 06:38
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
02/02/2021 06:38
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
02/02/2021 06:38
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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26/01/2021 17:59
Expedição de Certidão via Telefone/Pessoal.
-
26/01/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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