TJBA - 8005233-10.2024.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 08:38
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:07
Decorrido prazo de ARACY BEZERRA LUSTOSA em 01/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
24/03/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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17/02/2025 13:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8005233-10.2024.8.05.0154 Petição Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Agro Life Agronegocios Ltda Advogado: Aracy Bezerra Lustosa (OAB:BA76224) Advogado: Elton Alves De Almeida (OAB:BA64336) Requerido: Solucoes Manutencao Predial Eireli - Me Requerido: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005233-10.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: AGRO LIFE AGRONEGOCIOS LTDA Advogado(s): ELTON ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA64336), Aracy Lustosa registrado(a) civilmente como ARACY BEZERRA LUSTOSA (OAB:BA76224) REQUERIDO: SOLUCOES MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias recolha as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Além disso, no mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos o respectivo contrato social.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
19/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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