TJBA - 8003129-21.2023.8.05.0044
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503139942
-
30/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503139942
-
30/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487809541
-
30/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:42
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JOELTON SANTOS MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:01
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
28/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2024 09:42
Expedição de decisão.
-
04/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8003129-21.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joelton Santos Mendes Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Reu: Petrobras Transporte S.a - Transpetro Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8003129-21.2023.8.05.0044 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOELTON SANTOS MENDES Requerido(a) REU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO À vista da decisão de ID n. 454828020, e considerando que anteriormente o processo havido sido distribuído para o Juízo da 1ª Vara Cível (cf.
ID n. 409835337), determino sejam os autos devolvidos ao setor de distribuição para encaminhamento ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Salvador/BA.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 2 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
04/10/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 02:57
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de JOELTON SANTOS MENDES em 19/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 20:07
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
03/08/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 11:34
Declarada incompetência
-
15/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 08:48
Decorrido prazo de JOELTON SANTOS MENDES em 16/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 06:19
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
20/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2023 18:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
23/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
19/09/2023 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 15:52
Declarada incompetência
-
13/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 17:40
Declarada incompetência
-
19/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001378-45.2017.8.05.0226
Rildo Santos da Silva
Municipio de Santaluz
Advogado: Leonardo da Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2017 14:27
Processo nº 8009555-30.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Mireide Santos de Jesus
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2015 15:03
Processo nº 8141838-34.2024.8.05.0001
Maria Auxiliadora Borges dos Santos
Secretario de Educacao de Salvador
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 15:47
Processo nº 0004970-25.2011.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Silvino Rodrigues de Assis
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2011 10:41
Processo nº 0004970-25.2011.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Silvino Rodrigues de Assis
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2022 11:27