TJBA - 0095981-58.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0095981-58.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fabricia Genonadio Da Silva Me Executado: Fabricia Genonadio Da Silva Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto (OAB:PB5980) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0095981-58.2011.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Causas Supervenientes à Sentença] POLO ATIVO ITAU UNIBANCO S.A.
POLO PASSIVO EXECUTADO: FABRICIA GENONADIO DA SILVA ME, FABRICIA GENONADIO DA SILVA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 HELOISA MARIA DE BRITO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
30/04/2022 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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30/04/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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17/09/2021 21:22
Devolvidos os autos
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13/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/08/2015 00:00
Petição
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20/07/2015 00:00
Publicação
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10/07/2015 00:00
Mero expediente
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10/07/2015 00:00
Petição
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14/01/2013 00:00
Petição
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24/11/2011 00:00
Publicação
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22/11/2011 00:00
Mero expediente
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27/09/2011 09:34
Remessa
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19/09/2011 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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