TJBA - 0189766-79.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 18:10
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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03/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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11/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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15/10/2024 12:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 11/10/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 10:56
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:56
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:56
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:56
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:12
Recebidos os autos.
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15/09/2024 04:18
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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15/09/2024 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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15/09/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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11/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/10/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 01:44
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 07/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:28
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:37
Juntada de intimação
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06/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:04
Juntada de intimação
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22/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 03:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0189766-79.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Reinalice Passos Correia Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Interessado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Interessado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0189766-79.2008.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, defiro o pedido realizado pelo réu e nomeio o perito o sr.
Adelson Fabio Brito Amorim, número de contato (71)3014-5148, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para elaborar o laudo pericial atuarial no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert, bem como indicar, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Arbitro honorários do perito em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverão ser pagos pela parte ré.
Fica intimada a parte requerida para depositar no prazo de 10 (dez) dias os honorários do perito.
Após, o Sr.
Perito deverá designar data, horário e local para realização do ato técnico, a fim de que as partes possam ser previamente avisadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
10/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:19
Outras Decisões
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30/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
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08/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/09/2018 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Mero expediente
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/05/2018 00:00
Publicação
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23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/11/2015 00:00
Recebimento
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06/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Recebimento
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05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2013 00:00
Petição
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05/08/2013 00:00
Recebimento
-
30/07/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2013 00:00
Petição
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29/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2013 00:00
Mero expediente
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30/11/2009 08:53
Conclusão
-
26/10/2009 09:51
Recebimento
-
29/07/2009 15:30
Conclusão
-
24/07/2009 17:50
Despacho do juiz
-
12/03/2009 16:56
Conclusão
-
11/03/2009 15:06
Petição
-
10/03/2009 13:12
Protocolo de Petição
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05/03/2009 15:22
Entrega em carga/vista
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05/03/2009 15:21
Petição
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02/03/2009 21:43
Publicado pelo dpj
-
02/03/2009 15:17
Enviado para publicação no dpj
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27/02/2009 11:02
Despacho do juiz
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26/02/2009 18:23
Conclusão
-
26/02/2009 15:53
Protocolo de Petição
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19/02/2009 10:11
Protocolo de Petição
-
10/02/2009 10:08
Entrega em carga/vista
-
10/02/2009 10:03
Protocolo de Petição
-
21/01/2009 11:13
Expedição de documento
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20/01/2009 14:31
Protocolo de Petição
-
16/01/2009 15:31
Recebimento
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09/01/2009 13:45
Entrega em carga/vista
-
07/01/2009 23:13
Publicado pelo dpj
-
06/01/2009 15:57
Enviado para publicação no dpj
-
06/01/2009 08:10
Despacho do juiz
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10/12/2008 09:37
Conclusão
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10/12/2008 09:35
Processo autuado
-
10/12/2008 09:35
Recebimento
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09/12/2008 09:03
Remessa
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05/12/2008 14:48
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2008
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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