TJBA - 8126631-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 17:09
Baixa Definitiva
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02/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8126631-34.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Maura Santana Dos Santos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8126631-34.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: MAURA SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 444905572 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 17:32
Homologada a Transação
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03/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MAURA SANTANA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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08/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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25/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:13
Expedição de despacho.
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18/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:02
Expedição de despacho.
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09/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:19
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:16
Decorrido prazo de MAURA SANTANA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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11/10/2021 11:15
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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11/10/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 08:44
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 00:07
Indeferida a petição inicial
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20/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 20:49
Conclusos para despacho
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06/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 13:05
Decorrido prazo de MAURA SANTANA DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59.
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11/06/2021 13:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/12/2020 23:59.
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11/06/2021 00:45
Publicado Despacho em 09/11/2020.
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11/06/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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08/02/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 11:26
Publicado Decisão em 08/12/2020.
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07/12/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 11:38
Conclusos para decisão
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16/11/2020 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2020 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 09:00
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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