TJBA - 8000201-83.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 20:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
27/05/2025 08:26
Juntada de termo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000201-83.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: VILMA DE JESUS SANTOS Advogado(s): CECILIA CATHERINE ALVES COSTA PEREIRA (OAB:BA68391) REQUERIDO: JUSSIARA PORTO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1) Em face da inércia da perita nomeada Marília da Penha dos Santos, destituo-a do encargo, e nomeio como perito do juízo para a realização de estudo social o Assistente Social ADÃO JOSÉ LUZ FILHO, CPF: *49.***.*67-04, CRESS/BA 16.820, e-mail: [email protected], celular/WhatsApp: (77)99139-2807, que deverá elaborar o referido relatório em 20 (vinte) dias. 2) Arbitro honorários em favor do profissional nomeado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 3) Intime-se o perito nomeado da designação e para apresentar Termo de Aceitação, na forma da Resolução 017/2019.
POÇÕES/BA, 19 de maio de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
20/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501256605
-
19/05/2025 15:52
Nomeado perito
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:46
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
21/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 04:35
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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12/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES ATO ORDINATÓRIO 8000201-83.2024.8.05.0199 Interdição/curatela Jurisdição: Poções Requerente: Vilma De Jesus Santos Advogado: Cecilia Catherine Alves Costa Pereira (OAB:BA68391) Requerido: Jussiara Porto Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000201-83.2024.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para apresentarem memoriais finais, no prazo de 15 dias e 30 dias, respectivamente.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES ATO ORDINATÓRIO 8000201-83.2024.8.05.0199 Interdição/curatela Jurisdição: Poções Requerente: Vilma De Jesus Santos Advogado: Cecilia Catherine Alves Costa Pereira (OAB:BA68391) Requerido: Jussiara Porto Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Autos nº 8000201-83.2024.8.05.0199 Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para apresentarem memoriais finais, no prazo de 15 dias e 30 dias, respectivamente.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
12/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:53
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/11/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:05
Expedição de ofício.
-
12/11/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 12:54
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 12/11/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 21:21
Decorrido prazo de JUSSIARA PORTO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:31
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
22/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
22/10/2024 17:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
22/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000201-83.2024.8.05.0199 Interdição/curatela Jurisdição: Poções Requerente: Vilma De Jesus Santos Advogado: Cecilia Catherine Alves Costa Pereira (OAB:BA68391) Requerido: Jussiara Porto Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000201-83.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: VILMA DE JESUS SANTOS Advogado(s): CECILIA CATHERINE ALVES COSTA PEREIRA (OAB:BA68391) REQUERIDO: JUSSIARA PORTO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Em face da petição retro, designo nova audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 12 de novembro de 2024, às 09h45min, oportunidade em que serão colhidos os declarações das partes e depoimentos das testemunhas, oportunamente arroladas. 2.
Not. o IRMP 3.
Int.
Poções, 25 de setembro de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
26/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 08:57
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 12/11/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/07/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
30/07/2024 13:50
Audiência Entrevista pessoal não-realizada conduzida por 30/07/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:57
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:13
Decorrido prazo de JUSSIARA PORTO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:13
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:42
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 30/07/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
-
19/05/2024 05:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
19/05/2024 05:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
16/05/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 20:44
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 18:27
Decorrido prazo de VILMA DE JESUS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 18:42
Publicado Termo em 21/02/2024.
-
17/03/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
17/02/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/02/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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