TJBA - 8000350-56.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 05:51
Decorrido prazo de ROBERTA SANTANA SILVA DIAS em 16/10/2024 23:59.
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13/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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21/10/2024 05:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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21/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000350-56.2023.8.05.0218 Inventário Jurisdição: Ruy Barbosa Inventariante: Cleber Santos De Oliveira Advogado: Roberta Santana Silva Dias (OAB:BA53027) Herdeiro: Clesio Santos De Oliveira Advogado: Roberta Santana Silva Dias (OAB:BA53027) Herdeiro: Genilde Carlos Santos De Oliveira Advogado: Roberta Santana Silva Dias (OAB:BA53027) Inventariado: Jose Cleber Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: INVENTÁRIO n. 8000350-56.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INVENTARIANTE: CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): INVENTARIADO: JOSE CLEBER ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Deixo para apreciar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, após a oferta das primeiras declarações.
GENILDE CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, CLESIO SANTOS DE OLIVEIRA e CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA requereram AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO do patrimônio deixado por JOSÉ CLEBER ALVES DE OLIVEIRA.
Nomeio como inventariante, CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA, podendo a presente nomeação ser revista a qualquer tempo.
Cabe ao inventariante, em 20 (vinte)dias: 1) Juntar certidões fiscais emitidas pelas fazendas públicas nacional, estadual e municipal em nome do falecido. 2) Juntar as certidões de inexistência de débitos e de dependentes deixados pelo 'de cujus', fornecidas pelo INSS ou pelo entre previdenciário ao qual o 'de cujus' era vinculado.
A certidão do INSS poderá ser obtida através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; 3) Colacionar certidão emitida pela CENSEC, dando conta da existência ou não de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do extinto. 4) Trazer certidão de inteiro teor atualizada em relação aos bens imóveis, se houver; 5) Ofertar as primeiras declarações.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de interessados incertos ou herdeiros desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC).
Oficie-se o BANCO BRADESCO, para que informe a respeito de valores deixados pelo de cujus.
Com fundamento no Ato Normativo Conjunto n. 7, de 1º de junho de 2022, editado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, adoto o "Juízo 100% Digital", com realização dos atos processuais de forma eletrônica e remota, por meio da rede mundial de computadores, ressalvadas as audiências de instrução e julgamento, se for o caso.
Podem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, recusar, de forma expressa, a adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio em anuência tácita.
Serve o presente despacho como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
09/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 09:11
Expedição de intimação.
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04/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:55
Decorrido prazo de ROBERTA SANTANA SILVA DIAS em 31/07/2023 23:59.
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01/07/2023 12:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:35
Conclusos para despacho
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12/03/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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