TJBA - 8000434-55.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000434-55.2018.8.05.0243 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Seabra Autor: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me Advogado: Ana Flavia Reis Bedendo (OAB:MG157698) Advogado: Wiliany Araujo Alves (OAB:BA69677) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Willemes Almeida Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000434-55.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Advogado(s): ANA FLAVIA REIS BEDENDO (OAB:MG157698), WILIANY ARAUJO ALVES (OAB:BA69677), MARIANA GODINHO ARAUJO registrado(a) civilmente como MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916), EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750) REU: WILLEMES ALMEIDA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Após compulsada análise dos autos, inicialmente, é forçoso esclarecer que compete à parte autora informar a localização da parte ré, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário todo o ônus do processo, sem ao menos demonstrar a realização mínima de diligências a fim de alcançar tal objetivo.
Constata-se que a parte autora não exauriu as possibilidades ordinárias de declinar o endereço atualizado da parte ré, transferindo esta obrigação a este órgão jurisdicional que se encontra em momento deficitário para comoção de toda máquina em prol do endereço de localização de interesse do requerente.
Neste sentido, verifica-se que existe ainda à disposição do autor as possibilidades extrajudiciais atualmente disponíveis [Detran, Junta Comercial, sítios de busca da internet, etc], que podem ser facilmente demonstradas através da impressão de espelhos e certidões.
Pois bem, ainda que padecesse de estrutura a máquina estatal, reitero que é ônus da parte indicar o endereço do réu, sendo requisito, inclusive, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II, do CPC.
Tal entendimento é mantido pelos Egrégios Tribunais: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE – NÃO CABIMENTO. 1 – O JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR A PARTE NO DEVER DE DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS EM QUE SE PRETENDE OBTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ENDEREÇO DO RÉU.
ISSO SÓ É POSSÍVEL QUANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, QUE A PARTE ESGOTOU TODOS OS MEIOS AO SEU DISPOR PARA TENTAR A LOCALIZAÇÃO. 2 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-DF – AG: 20.***.***/1163-18 DF, Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 30/01/2006, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 27/04/2006 Pág.: 106) Dito isto, INDEFIRO os requerimentos da parte autora, posto não ter a requerente comprovado, de forma inequívoca, ter exaurido as possibilidades ordinárias e a sua disposição no levantamento do endereço dos réus, ao passo que determino a INTIMAÇÃO da demandante, por seu advogado, para diligenciar A FIM DE OBTER O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RÉ E JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de viabilizar o regular prosseguimento do presente feito.
ATO CONTÍNUO, APRESENTADO OS ENDEREÇOS ATUALIZADO DA SEGUNDA REQUERIDA, desde já DETERMINO expedição de citação, via carta-postal (AR), com o conteúdo da decisão inaugural proferida ao ID sob nº 423036356, contendo a data de audiência de conciliação designada.
P.R.I.C.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
13/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 12:26
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 16:47
Expedição de Ofício.
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15/05/2022 11:51
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2018 11:33
Conclusos para decisão
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05/03/2018 11:33
Distribuído por sorteio
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05/03/2018 11:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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