TJBA - 8087401-48.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:26
Juntada de informação
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05/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:40
Juntada de informação
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14/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 04:57
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE DOS SANTOS FILHO em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8087401-48.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Manoel Roque Dos Santos Filho Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: Vistos, etc...
Iniciando a fase de cumprimento de sentença (condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação) determino a intimação do Executado/devedor, através de advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo Credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do NCPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 1º de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
06/10/2024 08:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 06:55
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/10/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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15/09/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2023 21:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 09:54
Expedição de sentença.
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25/07/2023 20:40
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/05/2023 17:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 17:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
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12/06/2022 07:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 04:10
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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21/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:28
Conclusos para despacho
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11/03/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 16:14
Expedição de citação.
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23/10/2021 11:36
Decorrido prazo de MANOEL ROQUE DOS SANTOS FILHO em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 04:26
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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27/08/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 22:40
Mandado devolvido Cancelado
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17/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:35
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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