TJBA - 0301836-87.2015.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Alberto Simoes Hirs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
19/12/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 13:39
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 03:02
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
02/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 14:23
Deliberado em sessão - julgado
-
24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:03
Incluído em pauta para 28/10/2024 12:00:00 Sala Virtual.
-
15/10/2024 20:55
Solicitado dia de julgamento
-
15/10/2024 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
15/10/2024 13:00
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0301836-87.2015.8.05.0229 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Fabio Santos De Jesus Apelante: Marcus Vinicius Moreira França Terceiro Interessado: Pedro Dos Santos Fonseca Neto Ementa: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Origem do Processo: Comarca de Santo Antônio de Jesus Apelação nº 0301836-87.2015.8.05.0229 Apelante: Fábio dos Santos de Jesus Apelante: Marcus Vinícius Moreira França Defensora Pública: Bianca Mourão Fantinato Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Felipe Otaviano Ranauro Procuradora de Justiça: Maria Adélia Bonelli Relator: Mario Alberto Simões Hirs APELAÇÃO CRIME.
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, I (USO DE ARMA DE FOGO) E II (CONCURSO DE AGENTES), DO CÓDIGO PENAL.
CONDENAÇÃO: 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO (SEMIABERTO) E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES PREVISTAS NO ARTIGO 226, DO CPP.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA A NÃO MACULAR O ARTIGO 226, DO CPP HARMONIZADO COM A PRÓPRIA CONFISSÃO DO CONDENADO MARCUS VINÍCIUS E DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS OUVIDAS EM SEDE JUDICIAL.
MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO (FALTAS DE PROVAS DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE MARCUS VINÍCIUS – IN DUBIO PRO REO); RETIRADA DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO (MARCUS VINÍCIUS) PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA PENA, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
PROVAS CONCRETAS.
ARCABOUÇO PROBATÓRIO EXAUSTIVO.
CONFISSÃO.
NARRATIVA PRESENTE DESDE A DENÚNCIA ALICERÇADA NO APURATÓRIO DO IP Nº 114/2025, ACERCA DOS FATOS CRIMINOSOS E DE SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS (USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES), A NÃO SURPREENDER A DEFESA.
LEGALIDADE.
TESTEMUNHAS, EXECUTORAS DA PRISÃO FLAGRANCIAL.
HARMONIZAÇÃO.
ARMA DE FOGO APREENDIDA DEPOIS NO QUINTAL RESIDENCIAL DE UM DOS APELANTES E PERICIADA (APTA PARA DISPAROS – LAUDO Nº 2015. 04.
PC. 001672-01 – ID. 64920174/76).
ATENUANTE DA CONFISSÃO (ARTIGO 65, INCISO III, LETRA “D”, DO CP) RECONHECIDA DESDE A SENTENÇA.
PENA AQUÉM DO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
LEITURA DE O ENUNCIADO SUMULAR Nº 231, DO STJ.
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Crime nº 0301836-87.2015.805.0229, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio de Jesus-BA, tendo como Apelantes Fábio Santos de Jesus e Marcus Vinícius Moreira França e apelado o Ministério Público Estadual.
Acordam, à unanimidade de votos, os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer os presentes Recursos, rejeitar a preliminar de nulidade por não observância do artigo 226, do CPP, para negar provimento aos mesmos, pelas razões expostas a seguir. -
08/10/2024 01:38
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:58
Conhecido o recurso de Fabio Santos de Jesus (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 17:42
Conhecido o recurso de Fabio Santos de Jesus (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 17:35
Deliberado em sessão - julgado
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:38
Incluído em pauta para 03/10/2024 13:30:00 Sala 04.
-
19/09/2024 17:13
Solicitado dia de julgamento
-
10/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Nilson Soares Castelo Branco
-
05/09/2024 10:50
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 13:49
Juntada de Petição de AP 0301836_87.2015.8.05.0229_Parecer_ roubo majorado_ dosimetria _1_
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:49
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
10/07/2024 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/07/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de AP sincronização incompleta
-
09/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007552-47.2022.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Lucas Silveira Lemos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 14:44
Processo nº 8007552-47.2022.8.05.0274
Jessica Oliveira Bispo
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Lucas Silveira Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 23:53
Processo nº 8138445-04.2024.8.05.0001
Anderson Lucas Risso Fajardo
Universidade do Estado da Bahia
Advogado: Vinicius de Oliveira Avelar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 15:35
Processo nº 0505608-29.2018.8.05.0113
Banco Bradesco SA
Edmar Reboucas de Almeida
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2018 11:22
Processo nº 8032065-54.2024.8.05.0001
Arthur Correia Oliveira Gomes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 10:44