TJBA - 8012097-21.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 18:07
Juntada de Petição de procuração
-
05/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
-
21/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8012097-21.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Caroline Silva Bezerra De Deus Senna Advogado: Felix Jossan Zaltron (OAB:RS94205) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Marisa Lojas S.a.
Reu: Atacadao Distribuicao Comercio E Industria Ltda Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8012097-21.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: CAROLINE SILVA BEZERRA DE DEUS SENNA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A, MARISA LOJAS S.A., ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR intentada por CAROLINE SILVA BEZERRA DE DEUS SENNA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, MARISA LOJAS S.A., ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 4 de outubro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
07/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8101392-91.2021.8.05.0001
Maria Solinalva de Souza Rosario
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2021 11:11
Processo nº 8000878-93.2023.8.05.0023
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Anderson Borges da Silva
Advogado: Jose Mathias Honorato Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2023 14:42
Processo nº 8001895-76.2024.8.05.0138
Marcelo Herbst
Ulissis Francisco da Silva Neto Hortifru...
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 14:37
Processo nº 8000577-39.2021.8.05.0146
Andressa Rayane Lima Costa
Maria Auxiliadora Barbosa Lima
Advogado: Pedro Wilson Pereira de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2021 18:57
Processo nº 8000577-39.2021.8.05.0146
Andressa Rayane Lima Costa
Maria Auxiliadora Barbosa Lima
Advogado: Valtercio Mendes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 14:12