TJBA - 8000673-33.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:37
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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23/01/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/11/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 12:42
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:44
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
11/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000673-33.2022.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valença Autor: Josemar Deiro De Sousa Advogado: Isabelle Dos Santos Silva (OAB:BA66633) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000673-33.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSEMAR DEIRO DE SOUSA Advogado(s): ISABELLE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA66633) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face da Fazenda Pública.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Em certidão id. 443859656, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados no ID. 422484839 dos autos e DECLARO DEVIDO a quantia ali constante em favor da exequente.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se o respectivo ofício Precatório ou RPV, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 04 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/10/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 12:30
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 12:30
Homologado o pedido
-
04/08/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:03
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 17:02
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 04:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
19/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
06/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 13:51
Expedição de despacho.
-
20/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
24/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 22:12
Decorrido prazo de JOSEMAR DEIRO DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:09
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:57
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
16/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 12:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:36
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 09:00
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 08:58
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:43
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 23/03/2023 11:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
06/02/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:27
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/03/2023 11:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
06/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:31
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:53
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
07/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:23
Juntada de ata da audiência
-
10/05/2022 02:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 08:59
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
28/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2022 03:31
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 08:12
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
15/04/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 05:49
Decorrido prazo de ISABELLE DOS SANTOS SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 21:32
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSEMAR DEIRO DE SOUSA em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 14:32
Expedição de citação.
-
04/04/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 14:23
Juntada de acesso aos autos
-
04/04/2022 14:06
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
24/03/2022 10:50
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
24/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2022 08:02
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2022 08:15 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
16/03/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 09:32
Declarada incompetência
-
07/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 00:46
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 08:15 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
05/03/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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