TJBA - 8001180-76.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ELISANGELA PALMA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
-
02/11/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
20/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ELISANGELA PALMA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001180-76.2022.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Elisangela Palma Dos Santos Advogado: Elisangela Palma Dos Santos (OAB:BA52593) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001180-76.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ELISANGELA PALMA DOS SANTOS Advogado(s): ELISANGELA PALMA DOS SANTOS (OAB:BA52593) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte ré foi intimada para cumprir a obrigação, tendo apresentado comprovante do pagamento do valor devido.
Logo depois, a parte autora manifestou-se, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/10/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:18
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 17:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 09:10
Expedição de intimação.
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17/09/2024 09:10
Expedição de RPV.
-
17/09/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ELISANGELA PALMA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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19/05/2024 11:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:52
Expedição de intimação.
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09/05/2024 15:52
Expedição de citação.
-
09/05/2024 15:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:52
Expedição de citação.
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07/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
07/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 09:28
Expedição de citação.
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06/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ELISANGELA PALMA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:41
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 18:11
Decorrido prazo de ELISANGELA PALMA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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08/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA PALMA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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04/03/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
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03/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:02
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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21/10/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:35
Expedição de intimação.
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20/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 13:18
Expedição de intimação.
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06/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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