TJBA - 8069353-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 08:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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10/04/2025 13:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 10/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:42
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:09
Decorrido prazo de LUANA DE CARVALHO MOURA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:49
Decorrido prazo de LUANA DE CARVALHO MOURA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:49
Recebidos os autos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8069353-36.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luana De Carvalho Moura Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8069353-36.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: LUANA DE CARVALHO MOURA Advogado(s) do reclamante: EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2025 13:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:10/04/2025 13:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 20 de setembro de 2024. -
29/09/2024 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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29/09/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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26/09/2024 10:20
Expedição de ato ordinatório.
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26/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 23:54
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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21/09/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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20/09/2024 11:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:04
Expedição de decisão.
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03/09/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DE CARVALHO MOURA - CPF: *54.***.*22-41 (AUTOR).
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30/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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