TJBA - 0300342-07.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0300342-07.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Civil Industrial E Comercial Ltda.
Advogado: Arnaldo Lago Dos Santos Ramos (OAB:BA3237) Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198) Executado: Imperio Ambiental Comercio De Produtos Quimicos Ltda - Me Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:BA23533) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0300342-07.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: IMPERIO AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME DECISÃO ISS Vistos, Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para liberação do valore apontado na certidão de id 450432819.
Considerando que houve uma atualização dos cálculos da presente execução pelo exequente, mostra-se forçoso intimar a parte executada para pagar o valor remanescente, conforme planilha de id 457323008, no prazo de quinze dias.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
24/09/2022 08:52
Decorrido prazo de CIVIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. em 24/08/2022 23:59.
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23/09/2022 20:05
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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23/09/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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13/08/2022 03:48
Conclusos para despacho
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13/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:38
Conclusos para despacho
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11/06/2021 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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11/06/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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03/06/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/10/2020 00:00
Publicação
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16/10/2020 00:00
Petição
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09/10/2020 00:00
Mero expediente
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07/11/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Petição
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20/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2015 00:00
Publicação
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05/11/2015 00:00
Mero expediente
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07/10/2015 00:00
Petição
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24/09/2015 00:00
Publicação
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09/04/2015 00:00
Publicação
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06/04/2015 00:00
Mero expediente
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26/03/2015 00:00
Petição
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11/08/2014 00:00
Publicação
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17/01/2014 00:00
Documento
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24/05/2013 00:00
Publicação
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22/05/2013 00:00
Mero expediente
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21/05/2013 00:00
Documento
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21/05/2013 00:00
Documento
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21/05/2013 00:00
Documento
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21/05/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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