TJBA - 8015681-70.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015681-70.2024.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB:CE30217) Reu: Maria Das Gracas De Jesus Macedo Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1112, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8015681-70.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte(s) Ativa(s) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte(s) Passiva(s) REU: MARIA DAS GRACAS DE JESUS MACEDO Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os contendores, ID8015681-70.2024.8.05.0274, para que surta os seus efeitos legais.
Destarte, julgo extinto o presente feito com resolução de seu mérito, nos termos do inciso III, "b" do art. 487 do CPC.
Custas remanescentes/pendentes dispensadas.
P.R.I.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Vitória da Conquista (BA), 25 de setembro de 2024.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
25/09/2024 17:41
Homologada a Transação
-
23/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/09/2024 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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