TJBA - 8134576-33.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 04:12
Decorrido prazo de GLEIDSON SOUZA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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08/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ARKPAGO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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07/01/2025 17:30
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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07/01/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:29
Baixa Definitiva
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19/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:32
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GLEIDSON SOUZA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134576-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gleidson Souza Silva Advogado: Pedro Henrique Souza E Silva (OAB:GO59713) Reu: Arkpago Ltda Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8134576-33.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEIDSON SOUZA SILVA REU: ARKPAGO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 'AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FISICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, nesta Instância, não trouxe elementos que demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida.
Agravo improvido". ( Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0021166-20.2016.8.05.0000, Colenda Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/07/2017).
Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais juntamente com Comprovante de endereço atual, em seu nome, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, por concessionária de serviço público (Embasa/Coelba), com número de conta contrato; ou em nome de terceiros, desde que devidamente comprovado vínculo de parentesco ou contratual, neste caso, acompanhado de outro documento em seu nome (emitido por instituição financeira/educação/telefonia/similar), sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
29/09/2024 03:59
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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