TJBA - 8002627-91.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002627-91.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Apelante: Deziele Lima Dos Santos Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Apelado: Philips Do Brasil Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002627-91.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA APELANTE: DEZIELE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) APELADO: PHILIPS DO BRASIL LTDA Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para que junto aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no Art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte.
Com efeito, tais medidas se mostram necessárias, para que o juízo averigue a legalidade no repasse dos valores, exercendo seu poder geral de cautela.
Após, expeça-se alvará junto ao BRBJus, independente de nova conclusão.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa -
30/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002627-91.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Apelante: Deziele Lima Dos Santos Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Apelado: Philips Do Brasil Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS PROCESSO: 8002627-91.2023.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DEZIELE LIMA DOS SANTOS APELADO: PHILIPS DO BRASIL LTDA Em virtude do Retorno dos Autos da Instância Superior, intimo as Partes para tomar ciência e apresentar deliberação no prazo de 05 dias, sob pena de Arquivamento Jaguaquara-Ba, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024.
Eu, WAGSTON FELIX PEREIRA JUNIOR, o digitei. -
08/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:27
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 07/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 05:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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09/05/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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09/05/2024 05:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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09/05/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 16:55
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 16/04/2024 23:59.
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21/04/2024 16:42
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
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21/04/2024 07:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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27/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 10:09
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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31/12/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/11/2023 09:26
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 06:16
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 20:11
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:21
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:35
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 16:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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06/11/2023 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2023 05:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/11/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 05:07
Publicado Citação em 16/10/2023.
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05/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 05:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/11/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 04:58
Publicado Citação em 16/10/2023.
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05/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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11/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 16:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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11/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:18
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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