TJBA - 8001385-20.2024.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 467448238
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21/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 15:18
Nomeado perito
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20/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:34
Baixa Definitiva
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25/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 13:10
Decorrido prazo de JESSICA GIACOMIN LOZER SCOPEL GORZA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/10/2024 14:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8001385-20.2024.8.05.0120 Carta Precatória Cível Jurisdição: Itamarajú Autor: Luciano Sfalsin Advogado: Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza (OAB:ES23548) Reu: Thatiane Machado Cuzzuol Sfalsin Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU/BA Autos: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Número dos autos: 8001385-20.2024.8.05.0120 Autor: LUCIANO SFALSIN Réu: THATIANE MACHADO CUZZUOL SFALSIN Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: JESSICA GIACOMIN LOZER SCOPEL GORZA INTIMAÇÃO Pelo presente, atendendo orientação e exigência do NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - NAF e COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COFIS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no tocante ao estrito e fiel cumprimento do art. 82 do CPC e legislação tributária estadual e, considerando que a ausência da antecipação do recolhimento de cada ato obsta o prosseguimento do feito, compulsei os autos e constatei a ausência de recolhimento de: custas da carta precatória e despesas de avaliação por oficial de justiça.
Assim, INTIMO Vossa Senhoria, através de ato ordinatório disciplinado pelo art. 203§ 4º do CPC e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das taxas mencionadas, nos termos do art 82 do CPC, Lei Estadual 12.373/2011 e Decreto Judiciário 894/2022.
Itamaraju-Ba, 2024-10-07.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 23:59
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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15/06/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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28/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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