TJBA - 8007345-78.2021.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007345-78.2021.8.05.0146 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Juazeiro Custos Legis: Alberice Maria Lino De Sousa Soares Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Custos Legis: A.
M.
L.
D.
S.
S.
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Custos Legis: J.
L.
L.
D.
S.
S.
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Custos Legis: Marcondes Soares De Lima Filho Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007345-78.2021.8.05.0146 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) CUSTOS LEGIS: ALBERICE MARIA LINO DE SOUSA SOARES, A.
M.
L.
D.
S.
S., J.
L.
L.
D.
S.
S.
CUSTOS LEGIS: MARCONDES SOARES DE LIMA FILHO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ajuizada por ALICIA MARIA LINO DE SOUSA SOARES e JOÃO LUCAS LINO DE SOUSA SOARES, representados por ALBERICE MARIA LINO DE SOUSA SOARES, em face de MARCONDES SOARES DE LIMA FILHO, pelos motivos alinhados na petição inicial.
Em atendimento ao despacho de ID 419564937, a parte autora foi devidamente intimada a informar, dentro de 5 (cinco) dias, se tinha ou não interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências a seu cargo, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, conforme certidões de ID 441041583 e ID 441041584.
O prazo assinalado transcorreu sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID 451666285.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados.
Decido.
No caso em testilha, resta inequívoco o desinteresse da parte autora na continuação do feito, tendo em vista que não cumpriu o quanto determinado pelo Juízo, nem requereu a dilação de prazo para tal, apesar de intimada pessoalmente (ID 441041583).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III c/c art. 1º c/c art. 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Sem condenação em custas face à gratuidade processual deferida.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
09/10/2024 19:48
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
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08/10/2024 11:32
Decorrido prazo de MARCONDES SOARES DE LIMA FILHO em 01/08/2024 23:59.
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08/10/2024 10:29
Baixa Definitiva
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08/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:28
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:19
Juntada de Petição de parecer_8007345_78.2021.8.05.0146_Cie^ncia da
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
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20/07/2024 20:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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20/07/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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20/07/2024 19:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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20/07/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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20/07/2024 19:50
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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20/07/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:21
Expedição de intimação.
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06/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 12:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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18/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:18
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 21/08/2023 23:59.
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04/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:19
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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06/08/2023 18:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 13:59
Expedição de intimação.
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02/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:10
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 12:02
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
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03/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2022 22:37
Expedição de intimação.
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04/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 08:59
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 20:09
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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18/03/2022 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 06:34
Decorrido prazo de ALBERICE MARIA LINO DE SOUSA SOARES em 17/03/2022 23:59.
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02/03/2022 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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02/03/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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18/02/2022 11:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:23
Expedição de decisão.
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17/02/2022 12:13
Declarada incompetência
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07/01/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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