TJBA - 8000449-42.2024.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:28
Expedição de intimação.
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25/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 09:50
Juntada de decisão
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03/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:57
Expedição de intimação.
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11/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:51
Juntada de intimação
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14/02/2025 19:08
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 11:29
Não recebido o recurso de JORGE BATISTA FILHO - CPF: *68.***.*94-04 (REQUERENTE).
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31/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/01/2025 18:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/01/2025 13:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a JORGE BATISTA FILHO - CPF: *68.***.*94-04 (REQUERENTE)
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17/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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14/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000449-42.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Jorge Batista Filho Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8000449-42.2024.8.05.0072 DESPACHO Conquanto tenha requerido a gratuidade de justiça, a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente.
Dos papéis encartados, em reverso, verifica-se que este é funcionário público.
Sendo assim, os elementos encartados revelam que a presunção de pobreza deve ser infirmada.
Intime-se a autora para que promova o pagamento das custas, ou, em querendo usufruir da gratuidade integral, comprove a condição de hipossuficiência financeira por meio da juntada de documentação hábil (contracheques dos últimos 6 meses, certidão do cartório de imóveis, última declaração de imposto de renda, etc. - art. 99, §2º, CPC).
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
07/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:38
Expedição de intimação.
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09/08/2024 08:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 11:47
Expedição de citação.
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07/08/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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20/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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17/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
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17/06/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:27
Expedição de citação.
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02/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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