TJBA - 8005100-30.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8005100-30.2024.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Lidia Evangelista De Jesus Alves Advogado: Lorena Amelia Reis Santos (OAB:BA47048) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005100-30.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: LIDIA EVANGELISTA DE JESUS ALVES Advogado(s): LORENA AMELIA REIS SANTOS (OAB:BA47048) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o feito tramitou inicialmente perante a Justiça Federal, na qual foi reconhecida a incompetência, em virtude da aplicação de correção monetária nos valores depositados em sua conta do PASEP, bem como o ressarcimento decorrente da existência de saques indevidos, a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A., o que define a competência da Justiça Comum Estadual de forma que os autos foram remetidos para este juízo.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os atos praticados perante a Justiça Federal, bem como para a ré apresentar defesa, caso tal ato ainda não houver sido oportunizado.
Após, voltem conclusos.
Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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