TJBA - 8000631-55.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RONNI FRATTI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de NADISON DOURADO SOUZA BARBOZA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 21:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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05/07/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
05/07/2024 21:12
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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05/07/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000631-55.2017.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Joao Cesar Tomazeli Advogado: Ronni Fratti (OAB:SP114189) Executado: Nadison Dourado Souza Barboza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000631-55.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOAO CESAR TOMAZELI Nome: JOAO CESAR TOMAZELI Endereço: Rua das Cravinas, 226, Cidade Jardim I, AMERICANA - SP - CEP: 13466-650 Advogado(s): RÉU: NADISON DOURADO SOUZA BARBOZA Nome: NADISON DOURADO SOUZA BARBOZA Endereço: Rua Odete Nunes Dourado, 56B, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Tendo em vista que já decorreu prazo superior ao período de suspensão requerido sob ID n. 385071002, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos demonstrativo respectivo, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Irecê, 28 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/06/2024 20:50
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000631-55.2017.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Joao Cesar Tomazeli Advogado: Ronni Fratti (OAB:SP114189) Executado: Nadison Dourado Souza Barboza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000631-55.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOAO CESAR TOMAZELI Nome: JOAO CESAR TOMAZELI Endereço: Rua das Cravinas, 226, Cidade Jardim I, AMERICANA - SP - CEP: 13466-650 Advogado(s): RÉU: NADISON DOURADO SOUZA BARBOZA Nome: NADISON DOURADO SOUZA BARBOZA Endereço: Rua Odete Nunes Dourado, 56B, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Tendo em vista que já decorreu prazo superior ao período de suspensão requerido sob ID n. 385071002, intime-se o exequente, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos demonstrativo respectivo, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Irecê, 28 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:04
Expedição de intimação.
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14/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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29/10/2021 12:54
Decorrido prazo de RONNI FRATTI em 21/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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23/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 13:45
Expedição de citação.
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29/06/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 12:21
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2020 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2020 17:45
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/03/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 16:02
Conclusos para decisão
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01/08/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 17:46
Conclusos para decisão
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16/05/2017 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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