TJBA - 8008610-47.2023.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008610-47.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Tiago Pereira De Sales Advogado: Tiago Pereira De Sales (OAB:BA76179) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8008610-47.2023.8.05.0146 Parte Autora: REQUERENTE: TIAGO PEREIRA DE SALES Parte Ré: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Retornam os autos com a(s) minutas das RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Após expedido o(s) alvará(s), retire-se a suspensão e retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 27 de agosto de 2024 Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito Auxiliar -
09/10/2024 08:43
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 07:30
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 17:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/09/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 03:14
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE SALES em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
06/07/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:24
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DE SALES em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
11/04/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 08:24
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:35
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
24/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
29/08/2023 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2023 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
-
25/08/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000933-32.2021.8.05.0082
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Anderson dos Santos Silva
Advogado: Dijeane Silva Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2021 09:22
Processo nº 0545160-17.2016.8.05.0001
Valdete Maria de Jesus Santos
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Soraya Regina Bastos Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 11:07
Processo nº 0545160-17.2016.8.05.0001
Valdete Maria de Jesus Santos
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Soraya Regina Bastos Costa Pinto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2025 07:28
Processo nº 8043233-58.2021.8.05.0001
Maria de Fatima de Souza Oliveira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 18:52
Processo nº 8043233-58.2021.8.05.0001
Maria de Fatima de Souza Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2021 04:37