TJBA - 8043233-58.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 09:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8043233-58.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Fatima De Souza Oliveira Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8043233-58.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria] Reclamante: AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 409861875, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 55.615,74 (cinquenta e cinco mil seiscentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:02
Expedição de sentença.
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07/10/2024 16:02
Expedição de Precatório.
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26/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 18:35
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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06/04/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 18:34
Expedição de sentença.
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26/03/2024 18:21
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2024 18:21
Homologado o pedido
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24/01/2024 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
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12/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:52
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 10:41
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:41
Juntada de decisão
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12/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
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16/10/2022 13:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:06
Expedição de despacho.
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07/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 19:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2022 04:31
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 11:04
Expedição de sentença.
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27/06/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 07:42
Conclusos para despacho
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09/06/2022 07:40
Juntada de Certidão
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17/05/2022 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 09:42
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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05/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 15:11
Expedição de sentença.
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29/04/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 08:39
Expedição de citação.
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29/04/2022 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 18:52
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 17:25
Expedição de citação.
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06/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 07:28
Conclusos para despacho
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24/03/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59.
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26/07/2021 05:51
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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26/07/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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14/07/2021 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 15:13
Declarada incompetência
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09/07/2021 07:15
Conclusos para despacho
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30/04/2021 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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