TJBA - 8002554-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:07
Expedição de intimação.
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10/06/2025 20:50
Expedição de despacho.
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10/06/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
24/11/2024 21:21
Expedição de despacho.
-
24/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:50
Expedição de despacho.
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26/10/2024 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8002554-11.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Simas Suplementos Alimentares Ltda Advogado: Soane Maria Queiroz Figliuolo (OAB:BA22998) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8002554-11.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: SIMAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: SIMAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, parte Executada, através de advogado, pugnou, por intermédio da petição de ID nº 465977099, "[...] o imediato desbloqueio e devolução de valores à conta de titularidade da empresa executada”.
Aduziu, para tanto, que firmou, administrativamente, parcelamento do débito exequendo.
Instruiu o pedido com a documentação de IDs nº 432009169 e seguintes, 455371382 e seguintes, 461871506 e seguintes.
Em petição de ID nº 458169177, o Estado da Bahia confirmou a existência do parcelamento referente ao PAF nº 152093.0062/20-7.
Sobrevindo a informação de parcelamento do outro PAF executado, aquele de nº 210727.0048/19-1, o Ente foi intimado para se manifestar, mas quedou-se silente. É o que importa relatar.
Decido.
Perlustrando os autos, verifica-se que, de fato, a parte Executada promoveu os parcelamentos relativos aos PAFs nº 152093.0062/20-7 e 210727.0048/19-1, respectivamente em 26/07/2024 (ID nº 455371385) e 30/08/2024 (ID nº 461874309), comprovando, ainda, o pagamento da primeira parcela de ambos.
Por outro lado, a medida constritiva operou-se em 31/07/2024, como se vê no ID nº 462060316.
Assim, sem maiores delongas, a adesão ao parcelamento em data anterior à efetivação da penhora autoriza este Juízo a determinar o desbloqueio de parte dos valores constritos, bem como reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, este com base no art. 151, VI, do CTN.
Antes, todavia, necessário a adoção das seguintes medidas pela Executada: a) Colacionar instrumento de procuração outorgando poderes à advogada atuante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Comprovar que os parcelamentos estão sendo regularmente adimplidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Conclusos após.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
04/10/2024 16:23
Juntada de Alvará
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03/10/2024 10:46
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:54
Expedição de despacho.
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02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 17:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:48
Expedição de despacho.
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27/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 21:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
22/09/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 08:50
Expedição de despacho.
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04/09/2024 14:21
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:10
Expedição de despacho.
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27/08/2024 16:12
Expedição de despacho.
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27/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:03
Expedição de despacho.
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29/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:59
Expedição de despacho.
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09/07/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:56
Expedição de despacho.
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06/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:27
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:52
Expedição de carta via ar digital.
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11/01/2024 14:57
Proferido despacho
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10/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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