TJBA - 8000657-91.2022.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:28
Baixa Definitiva
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02/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000657-91.2022.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Poliana Dos Santos Silva Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000657-91.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: POLIANA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
26/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 04:59
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:28
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 12:37
Expedição de intimação.
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16/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 18:06
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 01/09/2022 23:59.
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17/11/2022 10:00
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/11/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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16/11/2022 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 09:56
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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13/09/2022 12:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 11:59
Expedição de intimação.
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23/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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23/08/2022 10:02
Expedição de Informações.
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08/08/2022 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 10:01
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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