TJBA - 8097336-10.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 18:50
Decorrido prazo de GILVAN MANOEL DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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01/06/2025 06:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502561630
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29/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502561630
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28/05/2025 08:08
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 06:09
Gratuidade da justiça não concedida a GILVAN MANOEL DE CARVALHO - CPF: *92.***.*77-86 (AUTOR).
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18/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:30
Expedição de carta via ar digital.
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de GILVAN MANOEL DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GILVAN MANOEL DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:23
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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18/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8097336-10.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilvan Manoel De Carvalho Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Reu: Banco Gm S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8097336-10.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: GILVAN MANOEL DE CARVALHO Requerido : REU: BANCO GM S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir integralmente o despacho de ID 456749863, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça Também, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido.
Salvador, 7 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito rn -
08/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 05:36
Decorrido prazo de GILVAN MANOEL DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:08
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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10/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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