TJBA - 8080182-81.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499490497
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:40
Juntada de informação
-
22/05/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8080182-81.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Paulo Sergio Da Silva Ferreira Advogado: Vitor Silva Rocha (OAB:BA36982) Executado: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Brenna Larisza De Oliveira Santos Mascarenhas (OAB:BA66464) Advogado: Raissa Agatao Ferreira (OAB:BA66935) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8080182-81.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA Advogado(s): VITOR SILVA ROCHA (OAB:BA36982) EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS (OAB:BA66464), RAISSA AGATAO FERREIRA (OAB:BA66935), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DECISÃO Vistos, etc.
Certifique o Cartório acerca do decurso do prazo consignado no ID 450473529 para pagamento ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado.
Após certificado o decurso do prazo, DETERMINO a realização de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor exequendo indicado no ID 458040381, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC, cuja resposta à determinação de bloqueio deverá ser juntada aos autos, dando-se ciência às partes.
Fica determinado, desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 horas, após prestadas as informações pelas instituições financeiras (art. 854, § 1º, CPC).
Outrossim, não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos (art. 836, CPC).
Caso sejam tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, determino, desde logo, a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade dos ativos, nos termos do art. 829, § 3º, do CPC, observando-se a necessidade de recolhimento de custas judiciais para a realização de intimação pessoal, salvo se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça.
Não havendo impugnação do executado acerca do bloqueio de ativos financeiros, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinada, desde já, a transferência do montante indisponível para conta judicial.
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias da juntada do resultado das pesquisas, observando-se a necessidade de recolhimento de custas para atos pretendidos, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
No silêncio do exequente, proceda-se à suspensão do processo no sistema, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
P.I.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
02/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:58
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:20
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
07/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 11:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
14/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
25/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 08:52
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
27/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 04:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:01
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
07/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
28/03/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 05:31
Publicado Despacho em 13/01/2023.
-
05/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
02/03/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 10:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:36
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
18/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:31
Outras Decisões
-
31/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:40
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
11/03/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
28/02/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:20
Homologada a Transação
-
10/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 06:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA em 24/08/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:27
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
24/11/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
26/10/2021 10:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 03:39
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
28/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
15/09/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 27/01/2022 11:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/01/2022 11:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/09/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:10
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 20:41
Mandado devolvido Positivamente
-
25/08/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 14:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2021 14:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 07:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:22
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2021 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8019936-20.2024.8.05.0000
Itau Unibanco S.A.
Paulo Americo Barreto da Fonseca
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 10:42
Processo nº 8000220-60.2023.8.05.0220
Paulo Gil da Silva do Sacramento Monteir...
Fabiana Graciela Saicew
Advogado: Elizabeth Dosa Acras
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2023 12:10
Processo nº 8049000-75.2024.8.05.0000
Pedro Cordeiro de Almeida Neto
1 Vara Criminal de Feira de Santana
Advogado: Pedro Cordeiro de Almeida Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 14:26
Processo nº 8106501-52.2022.8.05.0001
Celma Lima Freitas
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Pedro Rodrigues Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2022 13:19
Processo nº 8000154-02.2019.8.05.0065
Claudia Alves dos Santos
Anerita Sena da Silva
Advogado: Roberto Carlos dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 11:39