TJBA - 8106501-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106501-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Danilo Campos Da Silva Lima Eireli - Me Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723) Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Autor: Sidnei Pereira Dos Santos Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723) Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Autor: Danilo Campos Da Silva Lima Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723) Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Autor: Celma Lima Freitas Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723) Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8106501-52.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO CAMPOS DA SILVA LIMA EIRELI - ME, SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS, DANILO CAMPOS DA SILVA LIMA, CELMA LIMA FREITAS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
03/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:24
Decorrido prazo de CELMA LIMA FREITAS em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CELMA LIMA FREITAS em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de DANILO CAMPOS DA SILVA LIMA EIRELI - ME em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de DANILO CAMPOS DA SILVA LIMA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 05:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 16:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILO CAMPOS DA SILVA LIMA EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-41 (AUTOR).
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01/02/2023 18:41
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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