TJBA - 8001874-38.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001874-38.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Recorrente: Humberto Bento Mascarenhas De Oliveira Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001874-38.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU RECORRENTE: HUMBERTO BENTO MASCARENHAS DE OLIVEIRA Advogado(s): LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ID 471237486.
Procuração IDs: 373596925 / 411169766.
Substabelecimento ID 410626590. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Expeça-se alvará conforme acordo, se for o caso dos autos.
Sem custas remanescentes.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de intimação/ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001874-38.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Recorrente: Humberto Bento Mascarenhas De Oliveira Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: Comarca de Morro do Chapéu Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Clériston Andrade, Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro Morro do Chapéu - Ba, CEP 44.850-000, Fone: (74) 3653 - 2889 E-mail: [email protected] Processo nº: 8001874-38.2023.8.05.0170 Classe Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RECORRENTE: HUMBERTO BENTO MASCARENHAS DE OLIVEIRA Réu: RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, XXVII, do Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 06/2016, ficam as partes devidamente intimadas para que tomem ciência do retorno dos autos da instância superior e para requerimento do que aprouver, no prazo de 15(quinze) dias.
Morro do Chapéu - BA, 08/10/2024 Juliana Leal de Oliveira Araújo Servidor (a) TJBA -
10/02/2025 10:09
Homologada a Transação
-
30/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001874-38.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Recorrente: Humberto Bento Mascarenhas De Oliveira Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: Comarca de Morro do Chapéu Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Clériston Andrade, Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro Morro do Chapéu - Ba, CEP 44.850-000, Fone: (74) 3653 - 2889 E-mail: [email protected] Processo nº: 8001874-38.2023.8.05.0170 Classe Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: RECORRENTE: HUMBERTO BENTO MASCARENHAS DE OLIVEIRA Réu: RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, XXVII, do Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 06/2016, ficam as partes devidamente intimadas para que tomem ciência do retorno dos autos da instância superior e para requerimento do que aprouver, no prazo de 15(quinze) dias.
Morro do Chapéu - BA, 08/10/2024 Juliana Leal de Oliveira Araújo Servidor (a) TJBA -
08/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:24
Juntada de decisão
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04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2024 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 23:42
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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29/12/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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18/12/2023 21:44
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
18/12/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 12:01
Expedição de despacho.
-
30/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 22:54
Decorrido prazo de HUMBERTO BENTO MASCARENHAS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:21
Decorrido prazo de HUMBERTO BENTO MASCARENHAS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:06
Decorrido prazo de HUMBERTO BENTO MASCARENHAS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 09:35
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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21/09/2023 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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19/09/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/09/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 03:50
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
04/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
03/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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