TJBA - 8006926-53.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:35
Decorrido prazo de GENICE ANDRADE DE JESUS em 06/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:31
Decorrido prazo de GENICE ANDRADE DE JESUS em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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19/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/02/2024 04:32
Decorrido prazo de GENICE ANDRADE DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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23/12/2023 18:33
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/12/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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03/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DESPACHO 8006926-53.2022.8.05.0201 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Genice Andrade De Jesus Advogado: Rafael Senna De Andrade (OAB:BA46227) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto Seguro Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo: 8006926-53.2022.8.05.0201 Intimem-se os interessados para: 1 – juntarem Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, em nome da falecida; 2 – juntarem Certidão de habilitados perante a Previdência Social, em nome da falecida.
Prazo de 30 dias.
Publique-se.
PORTO SEGURO, 28 de fevereiro de 2023 Rafael Siqueira Montoro Juiz de Direito Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
10/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
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11/10/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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