TJBA - 8000357-30.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
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29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2024 03:33
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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20/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000357-30.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Natanael Dos Santos Rocha Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000357-30.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: NATANAEL DOS SANTOS ROCHA Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Não se ignora o rito da Lei dos Juizados, contudo, intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
07/10/2024 12:18
Expedição de intimação.
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15/09/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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22/08/2024 10:52
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 29/05/2024 23:59.
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21/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:17
Expedição de citação.
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25/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 06:39
Expedição de citação.
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04/04/2024 15:29
Proferido despacho
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04/04/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/03/2024 19:08
Conclusos para despacho
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27/03/2024 07:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 07:02
Conclusos para decisão
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27/03/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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