TJBA - 0000379-52.2012.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:06
Juntada de substabelecimento
-
14/02/2025 19:30
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 13/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 17:54
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 24/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 20:54
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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11/01/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000379-52.2012.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Gilberto Rocha Louzada Advogado: Michel Erik Silva De Jesus (OAB:BA32998) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000379-52.2012.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: GILBERTO ROCHA LOUZADA Advogado(s): MICHEL ERIK SILVA DE JESUS (OAB:BA32998) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 0 Vistos, etc Considerando a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem manifestações sobre o mesmo no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão neste mesmo prazo informarem se desejam produzir novas provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Nesta mesma oportunidade, podem desde já apresentar alegações finais se nada mais for requerido.
Após, não havendo requerimentos a analisar, voltem-me conclusos para julgamento.
Atribua-se ao presente despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 22 de julho de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 08:58
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 15:03
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000379-52.2012.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Gilberto Rocha Louzada Advogado: Michel Erik Silva De Jesus (OAB:BA32998) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000379-52.2012.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: GILBERTO ROCHA LOUZADA Advogado(s): MICHEL ERIK SILVA DE JESUS (OAB:BA32998) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 0 Vistos, etc Considerando a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem manifestações sobre o mesmo no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão neste mesmo prazo informarem se desejam produzir novas provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Nesta mesma oportunidade, podem desde já apresentar alegações finais se nada mais for requerido.
Após, não havendo requerimentos a analisar, voltem-me conclusos para julgamento.
Atribua-se ao presente despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 22 de julho de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:49
Expedição de despacho.
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21/08/2024 19:00
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:17
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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06/08/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:39
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:42
Juntada de laudo pericial
-
17/07/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 08:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
16/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:50
Juntada de Ofício
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28/05/2024 03:58
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 27/05/2024 23:59.
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28/04/2024 06:24
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
28/04/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:48
Expedição de despacho.
-
24/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 23:58
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
06/04/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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11/03/2024 20:34
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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11/03/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:31
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:16
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:04
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 12:50
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 10:06
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:37
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 14:19
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:10
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:02
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:27
Expedição de despacho.
-
16/08/2023 02:08
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:51
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA LOUZADA em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 11:37
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
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17/11/2021 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2021 20:26
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2021 20:10
Expedição de Ofício.
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13/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 21:34
Devolvidos os autos
-
30/11/2017 18:05
MERO EXPEDIENTE
-
19/05/2016 12:06
CONCLUSÃO
-
10/12/2015 11:51
DOCUMENTO
-
24/09/2015 12:40
RECEBIMENTO
-
03/04/2014 16:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/08/2013 09:55
CONCLUSÃO
-
14/08/2013 13:47
RECEBIMENTO
-
16/07/2013 12:15
REMESSA
-
12/07/2013 12:44
RECEBIMENTO
-
13/06/2013 10:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2013 10:43
PETIÇÃO
-
28/08/2012 16:25
RECEBIMENTO
-
08/08/2012 09:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/08/2012 15:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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