TJBA - 8038519-55.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:13
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
26/03/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8038519-55.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Luiz Gomes Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8038519-55.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento] Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : EXECUTADO: LUIZ GOMES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
29/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2024 09:40
Juntada de informação
-
11/07/2024 11:01
Juntada de informação
-
09/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 21:19
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8038519-55.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Luiz Gomes Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8038519-55.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: LUIZ GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Custas a serem pagas ao final do processo conforme Decisão 419502171.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito.
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze dias), durante o qual poderá a parte acionada oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, de acordo com o artigo 701 e seguintes do NCPC.
Arbitro honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Para a hipótese de pagamento, ficará a parte ré isenta de custas, ciente de que, não opostos embargos, ou rejeitados estes, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo.
Atribuo à presente força de mandado judicial, autorizando extração de cópias necessárias ao respectivo cumprimento.
P.I.
Salvador, 13 de novembro de 2023.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular IAC -
13/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:17
Juntada de informação
-
10/11/2023 09:16
Juntada de informação
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:52
Expedição de despacho.
-
27/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 02:56
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
05/07/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 22:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 06:35
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
18/04/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 13:24
Expedição de carta via ar digital.
-
06/05/2021 06:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 19:13
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
27/04/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8081600-88.2020.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Luiz Claudio Pereira Sacramento dos Sant...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2020 10:16
Processo nº 0000350-69.2007.8.05.0020
Paulo Roberto Ferreira
Adriano Camilo da Silva
Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2007 10:38
Processo nº 8000806-43.2020.8.05.0078
Ana Paula de Almeida Borges
Eliene Alves Dantas de Carvalho
Advogado: Alexandre Costa de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2020 13:48
Processo nº 8000051-47.2019.8.05.0080
Aurima Lopes da Silva
Espolio de Nair Miranda Lopes
Advogado: Marcos Leite Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2019 21:43
Processo nº 8017126-06.2023.8.05.0001
Everson Alves dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 10:20