TJBA - 8000051-47.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 09:27
Decorrido prazo de INEZ AZEVEDO CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCOS LEITE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 13:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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21/06/2024 10:22
Baixa Definitiva
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21/06/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:21
Expedição de intimação.
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18/06/2024 22:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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25/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCOS LEITE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:18
Decorrido prazo de INEZ AZEVEDO CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 12:02
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 12:02
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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12/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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26/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000051-47.2019.8.05.0080 Arrolamento De Bens Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Aurima Lopes Da Silva Advogado: Marcos Leite Souza (OAB:BA38896) Advogado: Inez Azevedo Carvalho (OAB:BA33614) Requerente: Adenir De Jesus Silva Advogado: Marcos Leite Souza (OAB:BA38896) Advogado: Inez Azevedo Carvalho (OAB:BA33614) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Espólio De Nair Miranda Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8000051-47.2019.8.05.0080 Classe: ARROLAMENTO DE BENS (179) Autor: REQUERENTE: AURIMA LOPES DA SILVA, ADENIR DE JESUS SILVA Réu: REQUERIDO: ESPÓLIO DE NAIR MIRANDA LOPES DESPACHO INICIAL INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade.
Uma nova apreciação será realizada após as primeiras declarações; 2.
Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes habilitados da pessoa falecida junto a autarquia previdenciária.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 3.
O inventário tramitará pelo procedimento comum.
Nomeio como Inventariante a pessoa de ADENIR DE JESUS SILVA ; 4.
Intime-se o inventariante nomeado para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Desde logo o inventariante fica intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do termo, apresentar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do CPC, com individualização dos bens, seus valores e o rol de herdeiros com suas qualificações (art. 319, II, CPC) e vínculos parentais com o(a) falecido(a); 6.
Após, voltem-me os autos conclusos; 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 25 de abril de 2023 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1 -
10/11/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:52
Decorrido prazo de MARCOS LEITE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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01/06/2023 22:52
Decorrido prazo de INEZ AZEVEDO CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 22:36
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 22:36
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 09:40
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:09
Decorrido prazo de MARCOS LEITE SOUZA em 02/09/2022 23:59.
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14/09/2022 06:38
Decorrido prazo de INEZ AZEVEDO CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:37
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 20:18
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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29/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:34
Expedição de intimação.
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29/04/2022 09:06
Outras Decisões
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10/03/2022 05:24
Decorrido prazo de INEZ AZEVEDO CARVALHO em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
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04/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:31
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 13:11
Expedição de despacho.
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08/06/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 13:10
Expedição de despacho.
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08/06/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 13:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:18
Decorrido prazo de AURIMA LOPES DA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 09:18
Decorrido prazo de ADENIR DE JESUS SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:34
Conclusos para decisão
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05/11/2020 16:34
Expedição de despacho via Sistema.
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05/11/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 16:34
Decorrido prazo de AURIMA LOPES DA SILVA - CPF: *34.***.*75-65 (REQUERENTE) e ADENIR DE JESUS SILVA - CPF: *80.***.*82-00 (REQUERENTE) em 05/11/2020.
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27/09/2020 00:08
Decorrido prazo de ADENIR DE JESUS SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:09
Decorrido prazo de AURIMA LOPES DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 04:45
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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12/08/2020 17:02
Expedição de despacho via Sistema.
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12/08/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 17:26
Conclusos para decisão
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17/12/2019 15:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/06/2019 12:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/06/2019 02:40
Decorrido prazo de INEZ AZEVEDO CARVALHO em 13/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 23:17
Conclusos para despacho
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07/06/2019 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2019 11:02
Publicado Intimação em 06/06/2019.
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06/06/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 12:45
Expedição de intimação.
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04/06/2019 12:45
Expedição de intimação.
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25/04/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2019 09:20
Conclusos para despacho
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18/02/2019 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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