TJBA - 8000478-64.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/11/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 18:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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05/10/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000478-64.2015.8.05.0248 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Serrinha Parte Autora: Joao De Jesus Pereira Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Parte Re: Elizaldo Santos Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000478-64.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA PARTE AUTORA: JOAO DE JESUS PEREIRA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) PARTE RE: ELIZALDO SANTOS SENA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Requerida a produção de prova oral, designo audiência de instrução, a se realizar em 13/11/24, às 15h30, no auditório do Juízo, localizado no segundo pavimento do prédio do Fórum desta Comarca.
Nos termos do Código de Processo Civil, artigo 455, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, observando-se a dilação e regramento ali constante, sob ônus de desistência da inquirição da testemunha.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 9 de setembro de 2024. -
12/09/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/11/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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09/09/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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07/05/2023 08:51
Decorrido prazo de ELIZALDO SANTOS SENA em 11/04/2023 23:59.
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02/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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02/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 09:08
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 08:33
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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19/03/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 09:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 21:57
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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05/09/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:39
Conclusos para despacho
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30/05/2021 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 17/11/2020 23:59.
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29/05/2021 06:25
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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29/05/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 11:34
Conclusos para despacho
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16/09/2020 13:32
Expedição de Certidão via Sistema.
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08/05/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:36
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 03/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 19:00
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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25/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 13:59
Conclusos para despacho
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23/05/2019 13:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 13:56
Expedição de intimação.
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05/09/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 12:20
Conclusos para decisão
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24/05/2017 02:27
Publicado Intimação em 26/01/2017.
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24/05/2017 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2017 01:45
Decorrido prazo de ELIZALDO SANTOS SENA em 27/03/2017 23:59:59.
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23/03/2017 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 09/02/2017 23:59:59.
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23/03/2017 01:08
Decorrido prazo de ELIZALDO SANTOS SENA em 07/02/2017 23:59:00.
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22/03/2017 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 15/03/2017 23:59:59.
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21/03/2017 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2017 00:07
Publicado Intimação em 08/03/2017.
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08/03/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2017 13:26
Expedição de intimação.
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07/02/2017 15:21
Audiência conciliação redesignada para 04/05/2017 10:30.
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07/02/2017 15:19
Juntada de Termo de audiência
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02/02/2017 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2017 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2017 11:38
Expedição de citação.
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24/01/2017 11:36
Expedição de Mandado.
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24/01/2017 11:22
Juntada de Certidão
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28/11/2016 12:40
Audiência conciliação designada para 07/02/2017 14:00.
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03/11/2016 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2015 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2015 10:51
Conclusos para decisão
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11/08/2015 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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