TJBA - 0303749-29.2014.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
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21/01/2025 12:23
Baixa Definitiva
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21/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0303749-29.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Executado: Acrinor Acrilonitrila Do Nordeste S A Advogado: Marcos Rogerio Lyrio Pimenta (OAB:BA14754) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0303749-29.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S A Advogado(s): MARCOS ROGERIO LYRIO PIMENTA (OAB:BA14754) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de erro material a sentença prolatada no ID 454697654, conforme manifestação retro da executada ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S/A, haja vista que nos autos da presente Ação Executiva, já havia sentença prolatada nos autos, conforme ID 426787480, razões pelas quais, TORNO SEM EFEITO a sentença prolatada nos autos ID 454697654, e desta forma, MANTENHO em todos os seus termos a sentença prolatada ID 426787480, para a produção dos seus devidos efeitos legais.
Intime-se o representante legal da Fazenda Nacional para conhecimento dos termos da presente decisão, bem como para contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto ID 430677459, no prazo máximo de trinta dias, e a seguir proceda-se a remessa dos autos à uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as devidas formalidades de praxe.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 3 de setembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
26/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2024 10:37
Expedição de decisão.
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26/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2024 15:09
Expedição de decisão.
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03/09/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:49
Baixa Definitiva
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23/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 15:49
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/02/2024 22:31
Decorrido prazo de ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S A em 12/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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17/02/2024 06:42
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:39
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 06:37
Publicado Sentença em 12/01/2024.
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13/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 15:32
Expedição de sentença.
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11/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:09
Expedição de sentença.
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11/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 14:20
Expedição de sentença.
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11/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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20/10/2023 05:11
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:02
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S A em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 03:13
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 31/08/2023 23:59.
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05/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 20:53
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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31/08/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:18
Expedição de sentença.
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29/08/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:18
Acolhida a exceção de pré-executividade
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29/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:05
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 10:41
Expedição de despacho.
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08/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 19:30
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 21:12
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:31
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:39
Desentranhado o documento
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17/05/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:28
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:32
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:54
Expedição de petição.
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28/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 16:10
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 01:02
Publicado Intimação automática de migração em 24/11/2020.
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30/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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12/11/2015 00:00
Petição
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26/05/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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