TJBA - 8008993-57.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:06
Expedição de intimação.
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06/12/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 02/09/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8008993-57.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Gilvan Jose Da Silva Advogado: Rubem Fernando Sousa Celestino (OAB:SP319153) Reu: Viametro Transportes Urbanos Ltda Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Reu: Município De Ilhéus Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8008993-57.2023.8.05.0103 REQUERENTE: GILVAN JOSE DA SILVA REU: VIAMETRO TRANSPORTES URBANOS LTDA, MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/10/2024 08:24
Expedição de citação.
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04/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:18
Expedição de citação.
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04/10/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 07:57
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDO SOUSA CELESTINO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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13/07/2024 13:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:07
Expedição de citação.
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11/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
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24/02/2024 22:27
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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24/02/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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