TJBA - 0501529-41.2017.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0501529-41.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Daniela Santana Dos Santos Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0501529-41.2017.8.05.0113 INTERESSADO: DANIELA SANTANA DOS SANTOS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do laudo pericial de ID. 471760551.
INTIME(M)-SE as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem as suas respectivas manifestações e/ou impugnações, querendo, conforme § 1º,, do art. 477, do CPC.
ITABUNA/BA, 1 de novembro de 2024 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501529-41.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Daniela Santana Dos Santos Advogado: Eliana Santos Barbosa Lins (OAB:BA51103) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501529-41.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: DANIELA SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): ELIANA SANTOS BARBOSA LINS registrado(a) civilmente como ELIANA SANTOS BARBOSA LINS (OAB:BA51103) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos etc.
O munus da perícia judicial envolve, além da elaboração do laudo propriamente dito, os esclarecimentos posteriores às dúvidas levantadas pelas partes.
Assim estabelece o § 2º do art. 477 do CPC: § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Este é, inclusive, um dos requisitos para a liberação integral dos valores devidos a título de honorários periciais (§ 4º, art. 465, CPC).
Nesse sentido, reitere-se a intimação da ilustre louvada do juízo, por oficial de justiça, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, manifeste-se acerca das impugnações ao laudo objeto do petitório de ID 432704135.
Após, conclusos.
Itabuna, 7 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
11/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:16
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:15
Decorrido prazo de DANIELA SANTANA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:27
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 21:27
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 09:37
Decorrido prazo de DANIELA SANTANA DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 08:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
20/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:43
Nomeado perito
-
07/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 06:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:31
Decorrido prazo de DANIELA SANTANA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 06:19
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 15:29
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
25/11/2019 00:00
Mero expediente
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
22/11/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/09/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
21/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
14/08/2017 00:00
Mero expediente
-
21/07/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Publicação
-
06/07/2017 00:00
Mero expediente
-
24/06/2017 00:00
Petição
-
22/05/2017 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
03/05/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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26/04/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
11/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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