TJBA - 8000405-47.2019.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:05
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA NEVES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:13
Expedição de intimação.
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27/02/2025 08:09
Expedição de sentença.
-
27/02/2025 08:09
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:14
Expedição de despacho.
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13/01/2025 16:14
Expedição de despacho.
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13/01/2025 16:14
Expedição de despacho.
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13/01/2025 16:14
Expedição de despacho.
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14/10/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000405-47.2019.8.05.0153 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Jose Maria Neves Advogado: Deborah Torres David De Abreu (OAB:BA51841) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000405-47.2019.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: JOSE MARIA NEVES Advogado(s): DEBORAH TORRES DAVID DE ABREU (OAB:BA51841) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265) DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Após, intimem-se as partes, para, em prazo comum de 15 dias, informarem as pendências processuais existentes, se o processo está maduro para julgamento ou se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as.
Após o referido prazo, retorne concluso para decisão saneadora, designação de audiência ou sentença.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:11
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2023 23:59.
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12/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 15:35
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 15:35
Expedição de intimação.
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06/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 16:00
Expedição de intimação.
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22/11/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:30
Decorrido prazo de DEBORAH TORRES DAVID DE ABREU em 02/08/2022 23:59.
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04/07/2022 17:33
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:51
Expedição de intimação.
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01/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 13:10
Conclusos para despacho
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29/03/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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