TJBA - 0304179-07.2012.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:43
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/04/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:00
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 21:14
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
23/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
23/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
23/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
13/11/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 13:02
Juntada de intimação
-
05/11/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 15:00
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0304179-07.2012.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Vip Engenharia E Servicos Ltda - Epp Reu: Simone Nunes Brandao Reu: Roberto Carlos Oliveira De Souza Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0304179-07.2012.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: VIP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP, SIMONE NUNES BRANDAO, ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO - META 02 - CNJ Noto que, a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial da parte ré, requereu pesquisa de endereço para localização de seu assistido, via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL, bem como, pugna pela expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, Coelba, Embasa (ID 398037703). É o breve relato.
Decido.
Nesse ínterim, impende salientar que, desde a data da distribuição da ação (02.04.2013) até a presente data, já transcorreu o prazo de mais de 12 (doze) anos, sem qualquer êxito na localização da parte ré.
Dito isso, sigo! Apesar de não desconhecer opinião em sentido diverso, comungo do entendimento de que NÃO se pode simplesmente transferir a obrigação da parte litigante ao Poder Judiciário, que ainda não foi rebaixado à condição de órgão investigativo.
Destarte, não há no nosso Ordenamento Jurídico a figura do Juiz particular, pois é sabido e consabido que só o magistrado, pessoalmente, tem senha para acesso aos sistemas, não podendo o princípio da cooperação servir para sacrificar um dos atores do processo em especial o Judiciário com toda sua carência/deficiência.
Isso posto, considerando que as diligências requeridas pela DEFENSORIA, não teriam quaisquer efetividades, INDEFIRO o requerimento da ré.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
CERTIFICANDO-SE a manifestação ou não, com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO, e tornando conclusos os autos, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito em autoinspeção -
04/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 18:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 15:40
Outras Decisões
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 18:21
Decorrido prazo de VIP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:46
Decorrido prazo de SIMONE NUNES BRANDAO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 27/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 03:20
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 20:58
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2023 20:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
09/03/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 01:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 13:16
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 00:48
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
20/08/2019 16:42
Expedição de intimação.
-
23/02/2019 00:00
Documento
-
03/12/2018 00:00
Documento
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2017 00:00
Petição
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
05/10/2017 00:00
Mero expediente
-
01/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2016 00:00
Publicação
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
03/07/2015 00:00
Publicação
-
26/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2013 00:00
Publicação
-
01/10/2013 00:00
Mero expediente
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Publicação
-
14/06/2013 00:00
Mero expediente
-
23/05/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2013 00:00
Publicação
-
17/04/2013 00:00
Mero expediente
-
09/04/2013 00:00
Recebimento
-
09/04/2013 00:00
Documento
-
09/04/2013 00:00
Documento
-
09/04/2013 00:00
Documento
-
09/04/2013 00:00
Documento
-
02/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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