TJBA - 8005917-79.2020.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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20/07/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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15/07/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2025 11:53
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/08/2025 15:40 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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09/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA NASCIMENTO FRANCA em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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02/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005917-79.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Joao Batista Nascimento Franca Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Alessandra Cristina Pister De Aguiar (OAB:BA72363) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005917-79.2020.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOAO BATISTA NASCIMENTO FRANCA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Tendo em conta decisão de ID 441314250, determino o prosseguimento do feito.
Assim, com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
11/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:00
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/05/2023 23:59.
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11/06/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:54
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 16:45
Expedição de sentença.
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12/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:32
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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12/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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01/08/2022 20:04
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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01/08/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:53
Conclusos para despacho
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28/07/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2020 17:08
Conclusos para despacho
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12/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 17:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/11/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 11:44
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2020 03:27
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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20/08/2020 16:24
Juntada de Certidão
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20/08/2020 16:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/08/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 11:41
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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14/08/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:53
Conclusos para despacho
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06/07/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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