TJBA - 0515867-06.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2024 23:59.
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31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0515867-06.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Vertice Servicos Ltda - Me Executado: Vanuza Ribeiro Dos Santos Executado: Marcia Ribeiro Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0515867-06.2017.8.05.0150 Autor:BANCO DO BRASIL S/A Réu:VERTICE SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do teor da certidão de ID 466911177.
Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito. -
03/10/2024 14:04
Juntada de intimação
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03/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 11:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 13:55
Expedição de citação.
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27/03/2023 13:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 12:34
Expedição de citação.
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17/11/2022 12:34
Expedição de citação.
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03/10/2022 12:23
Expedição de citação.
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03/10/2022 12:23
Expedição de citação.
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03/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
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23/03/2022 14:17
Expedição de citação.
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23/03/2022 14:17
Expedição de citação.
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23/03/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 14:49
Expedição de citação.
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10/11/2021 14:49
Expedição de citação.
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10/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:25
Juntada de citação
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09/11/2021 15:24
Juntada de citação
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09/11/2021 15:22
Expedição de citação.
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09/11/2021 15:22
Expedição de citação.
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09/11/2021 15:15
Juntada de acesso aos autos
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20/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 16:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 15/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 13:13
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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07/01/2021 07:11
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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02/10/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 16:41
Conclusos para decisão
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17/03/2020 14:25
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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13/03/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 11:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/03/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 11:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/03/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 00:59
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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19/01/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
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29/05/2019 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2019 23:59:59.
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20/04/2019 00:48
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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20/04/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 11:24
Expedição de intimação.
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04/09/2018 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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14/12/2017 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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