TJBA - 8000577-55.2024.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de LAMARA PEREIRA BATISTA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494147138
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16/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494147138
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16/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:03
Juntada de Alvará
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23/03/2025 09:08
Expedido alvará de levantamento
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23/03/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000577-55.2024.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Deusdeth Marques Das Neves Advogado: Lamara Pereira Batista (OAB:BA73758) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000577-55.2024.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: DEUSDETH MARQUES DAS NEVES Advogado(s): LAMARA PEREIRA BATISTA (OAB:BA73758), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença (ID 465578009), a parte promovida peticionou em id. 465684677 e seguintes anexando comprovante de pagamento do valor da condenação, desacompanhado de cálculos.
Em seguida, a parte autora informou a concordância com os valores ao ID. 465699751 e seguintes, requerendo a expedição de alvará.
Observo que o cumprimento de sentença foi instaurado de forma invertida, sem que qualquer das partes tenha anexado os respectivos cálculos, conforme determinam os artigos 524 e 526 do CPC.
Forte no princípio da cooperação, INTIME-SE a parte promovida para que junte aos autos os respectivos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido o acima pela parte promovida e havendo correspondência entre o valor depositado e os cálculos, considerando que a procuração anexada à exordial outorga poderes ao causídico (ID 440290148), EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, conforme requerido na petição retro.
Após, venham conclusos.
Evolua-se a Classe processual.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
22/10/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000577-55.2024.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Deusdeth Marques Das Neves Advogado: Lamara Pereira Batista (OAB:BA73758) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANARANA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Avenida Francisco Barbosa do Nascimento, s/n, Canarana - Bahia, CEP 44890-000 – Tel: 74-3656-2207.
Processo nº: 8000577-55.2024.8.05.0042 C E R T I D Ã O D E T R Â N S I T O E M J U L G A D O CERTIFICO, para os devidos fins que a sentença de ID 458345451 foi disponibilizada para as partes via sistema DJE em 20/08/2024 e transitou em julgado sem haver manifestação das partes.
O que certifico é verdade e dou fé.
Canarana - Bahia, 25 de setembro de 2024 (Assinado eletronicamente) Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira Escrevente Cad: 900.407-6 -
26/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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18/08/2024 10:14
Expedição de citação.
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18/08/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/08/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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05/08/2024 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LAMARA PEREIRA BATISTA em 07/05/2024 23:59.
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16/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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12/07/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2024 23:59.
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20/04/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:27
Expedição de citação.
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18/04/2024 09:25
Expedição de Carta.
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18/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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