TJBA - 8008253-29.2023.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:55
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DECISÃO 8008253-29.2023.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Maria Camylla Guimaraes De Lacerda Ferreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8008253-29.2023.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): EXECUTADO: MARIA CAMYLLA GUIMARAES DE LACERDA FERREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/09/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:20
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 18:20
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
01/07/2024 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 28/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004628-09.2022.8.05.0001
Industria e Comercio Leal LTDA
.Superintendente da Superintendencia de ...
Advogado: Jose Luiz Matthes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2022 15:47
Processo nº 8111617-05.2023.8.05.0001
Defensoria Publica da Uniao
Antonio Macedo Pelegrino
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 10:25
Processo nº 0736723-25.2012.8.05.0039
Municipio de Camacari
Francisco Ferreira da Silva
Advogado: Jackson Silva de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2016 16:09
Processo nº 8103066-41.2020.8.05.0001
Albert Costa Souza
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogado: Suane Regina Silva Ameno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2020 18:30
Processo nº 8000170-44.2019.8.05.0262
Maria Jose Ribeiro de Morais
Municipio de Uaua
Advogado: Eduardo Borges da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2019 16:32