TJBA - 8000153-33.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 23:08
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 11/03/2024 23:59.
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14/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:29
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
15/07/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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27/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:03
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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19/03/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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19/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/03/2023 23:59.
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30/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 28/03/2023 23:59.
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26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2023 20:36
Conclusos para despacho
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20/04/2023 20:06
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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20/04/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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13/03/2023 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000153-33.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Joana De Santana Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-01-19 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA-ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA:(...) 3.
DO DISPOSITIVO.
Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também a Autora a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC, bem como em custas e honorários de advogado, na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art.55 da Lei 9.099/1995.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/03/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 06:44
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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19/01/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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11/01/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 22:32
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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20/11/2021 06:58
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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25/10/2021 10:45
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 12/11/2021 13:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/10/2021 12:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/11/2021 13:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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16/08/2021 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2018 13:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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14/08/2021 21:01
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2021 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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12/08/2021 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 20:15
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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28/07/2021 20:13
Juntada de Certidão
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21/05/2020 08:28
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 15:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/05/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 15:18
Conclusos para despacho
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03/07/2018 00:17
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 09/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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03/07/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2018 11:15
Expedição de citação.
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02/04/2018 11:12
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 29/05/2018 13:10.
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26/03/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 11:09
Conclusos para decisão
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01/02/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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