TJBA - 8029570-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 10:29
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:51
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 11:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/10/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8029570-08.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Estado Da Bahia Exequente: Ruth Pereira Cerqueira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8029570-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: RUTH PEREIRA CERQUEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Saneamento de dados.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Certifique-se o integral recolhimento das custas, salvo se beneficiário da gratuidade.
Após, à conclusão. data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Designado Força-Tarefa -
07/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:11
Expedição de decisão.
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07/10/2024 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA CERQUEIRA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:16
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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29/05/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:48
Expedição de decisão.
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15/12/2023 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:21
Juntada de Petição de REPLICA-EXECUCAO-RECLASSIFICACAO-ESPECIFICA
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08/09/2022 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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08/09/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 10:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 22:50
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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07/06/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 09:34
Expedição de despacho.
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03/06/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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